Pacote Turísticos
Localizada ao sul do Estado do Rio de Janeiro, Angra dos Reis tem praias com águas cristalinas e temperaturas ideais para nadar em toda época do ano. Essas paisagens são exclusivas de Angra dos Reis, um lugar ideal para quem busca tranquilidade e descanso.
Passeio com Guia de Turismo Passeio guiado por um guia de turismo local experiente, conhecedor das atrações e histórias da região. |
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Passeio com Opcional de Passeio de ESCUNA Passeio com opção de realizar um passeio adicional de escuna. |
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Passeio para todas as idades Atividades e roteiros pensados para agradar pessoas de todas as idades. |
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Sem pernoite Passeio sem necessidade de pernoite, ideal para um dia. |
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Sorteios Sorteios de brindes |
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Taxa de preservação ambiental Taxa de preservação ambiental incluída no valor do passeio. |
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Transporte Executivo Transporte executivo de alta qualidade incluído no passeio. |
- Chegada e parada para café em Angra;
- Embarque escuna:
Descubra as maravilhas naturais de Angra dos Reis em um emocionante passeio de escuna que inclui visita aos quatro pontos turísticos mais famosos da região. Explore esses destinos deslumbrantes e crie memórias inesquecíveis ao longo do caminho.
Flutuador (macarrão)
Som ambiente
Guia de turismo local
Bar a bordo;
Foto subaquática;
Retorno SP previsto 17 horas.
Transporte executivo ida e volta;
Guia de local;
Passeio de escuna;
Sorteios;
Equipe Dom Tur.
LEIA ATENTAMENTE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE REALIZAR A COMPRA.
! Contrato de Prestação de serviços de Viagens Nacionais e Internacionais !
O Sr.(a) está adquirindo neste momento um serviço da DOM TURISMO SERVIÇOS LTDA,
sociedade empresária Limitada, com sede em São Paulo, atendendo exclusivamente
on-line, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.778.376/0001-13 e registrada na MTUR (ministério do
turismo) sob nº [55.778.376/0001-13], doravante denominada “Dom Turismo”.
- 1.1. Dom Turismo Serviços LTDA formulou este contrato de acordo com as condições do
Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR nr. 161/85 e
conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat.
- 1.2. Como pagamento do serviço de viagem, fica a Contratada, desde logo, autorizada pelo
Contratante, a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições
financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito
de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou
outro meio por esta determinada. A Contratada fica autorizada também a consultar
diretamente à instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, acerca das
pendências financeiras relativas a este contrato.
2. Condições Específicas da Viagem Internacional
- 2.1. A restrição ao ingresso ou permanência de V.Sas em território internacional se dará por
única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas
fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e
pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado,
reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
- 2.2. Dom Turismo Serviços LTDA, assim como qualquer outra empresa, não detém qualquer
ingerência sobre tal decisão.
3. Condições Específicas da Operadora
- 3.1. Dom Turismo Serviços LTDA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores
de serviços, nacionais e internacionais, ficando na dependência de terceiros para a efetiva
execução de tais serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer
problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja:
greves, levantes sociais, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos,
furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos
aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a
Operadora não possui poder de previsão ou controle.
- 3.2. Por motivos técnico-operacionais, a DOM TURISMO reserva-se o direito de promover
alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hoteis, serviços, etc., sem
prejuízo para o cliente. Caso necessário, poderá também alterar o horário de embarque, a
fim de garantir o transporte devidamente licenciado para realização.
- 3.3. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles
que estiverem expressamente mencionados no contrato.
- 3.4. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço do pacote,
despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas
de embarques (aeroportos ou portos), taxas governamentais cobradas no destino e taxas
ambientais, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e
carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo,
telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas
provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no
contrato, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
- 3.4.1. Exceto se expressamente mencionado no voucher, o passeio opcional não está
incluso no preço contratado, não tendo a Dom Turismo qualquer responsabilidade quanto à
sua contratação e execução.
4. Condições Específicas da Reserva Terrestre
- 4.1. Pagamento: o pagamento total deverá ser concluído em até 7 dias antes do início da
viagem. A não complementação do pagamento permitirá à DOM TURISMO o cancelamento
dos serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do item 6.
- 4.2. CANCELAMENTO DE RESERVA POR INADIMPLÊNCIA O contratante deve seguir
com o pagamento em dia de sua viagem conforme acordado com vendedor ou site:
- 4.2.1 - Atraso de 15 dias na parcela será cancelada a reserva sem direito a reembolso por
não cumprimento por parte do contratante. Sem alteração sob nenhuma hipótese.
- 4.2.2 - Caso a viagem seja sinal + restante até X dias antes da viagem no acordo de
compra, a quitação deve ocorrer até X dias acordado antes da viagem, o não cumprimento
será considerado desistência por parte do contratante, isentando a agência de qualquer
reembolso ou créditos, por não cumprimento contratual do contratante. Sem alteração sob
nenhuma hipótese.
- 4.2.3 - Qualquer discordância sobre termos contratuais deve ser sanada antes da compra.
Não será aceita qualquer alteração posterior a compra.
- 4.2.4.. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de
qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais,
correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários
advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo.
- 4.2.5. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a
CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas
até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando-se às
penalidades aplicadas pelos fornecedores.
- 4.4. Os preços poderão sofrer alterações sem prévio aviso decorrentes de variações
cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os alterem.
- 4.5. Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicará na aplicação de penalidades
ao passageiro, por força dos contratos firmados pela DOM TURISMO em nome dele,
conforme parágrafo 6 deste contrato.
- 4.6. Acomodação: (CASO SEU PACOTE TENHA HOSPEDAGEM) a entrada nos
apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia-se às 17 horas e a saída (check-out) deverá ser
feita até as 12 horas, podendo variar de acordo com cada fornecedor. O apartamento
duplo pode ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo pode ser
constituído de cama dobrável, camas Queen ou king size, cama articulada ou sofá-cama
(ou duas camas de casal). As configurações dos apartamentos variam de acordo com a
disponibilidade dos fornecedores. No caso de haver a possibilidade, por qualquer motivo, de
que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a DOM TURISMO
alterar o hotel previsto para outro de categoria similar ou superior ao contratado.
- 4.7. Regime de alimentação: prevalece o mencionado no descritivo do produto/serviço
adquirido. A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem
contratada, constando no voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no
preço do pacote (café-da-manhã; meia-pensão; pensão completa ou all inclusive).
(QUANTO HOUVER HOSPEDAGEM).
- 4.7.1. Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na
alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a
disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel ou
companhia aérea, se for caso.
- 4.8. Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros
passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de
pessoas, conforme disponibilidade do prestador local. O Contratante deverá comparecer
para o início dos serviços no local e horário determinado. O transportador não poderá
retardar o traslado para aguardar passageiros, porventura, retidos em: Transito, transporte
publico, condições climáticas, ou qualquer outro motivo de causa particular do passageiro,
por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização, por autoridades de imigração e
alfândega, localização de bagagem, atraso de voo ou outra situação de qualquer natureza.
Se o passageiro não fizer o passeio não terá reembolso.
- 4.9. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS: Independente das condições climáticas o passeio
ocorrerá normalmente, cabe ao contratante a observação sobre a previsão antes da
contratação do serviço. O cancelamento e/ou reagendamento da viagem só será efetuado
por motivos de força maior, em caso de apresentação de riscos de vida aos passageiros,
neste caso, a agência entra em contato com todos os contratantes.
- 4.10. O passageiro é responsável pela veracidade das informações enviadas à DOM
TURISMO.
- 4.11. Bagagem: a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos deste
contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A agência não se
responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer
durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando
este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve
apresentar, no ato, reclamação à Cia. de transporte e ou hospedagem. Recomenda-se fazer
seguro das bagagens antes de iniciar a viagem. Em caso de problemas com a bagagem, a
DOM TURISMO não tem autonomia para intermediar as informações com os fornecedores,
ficando assim, sob a responsabilidade dos passageiros.
(a) Aéreo - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente e deverá observar as regras
vigentes para transporte de bagagens que podem variar de acordo com cada empresa
transportadora, não se responsabilizando a DOM TURISMO por extravios e excessos ou
inobservâncias praticadas pelo CONTRATANTE/PASSAGEIRO.
(b) Terrestre - É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20
(vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco)
quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos
dos ônibus, para bagagem de mão. É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou
notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro
programado. (c) Recomenda-se que documentos, joias, valores, máquina fotográfica,
filmadora, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância e
responsabilidade exclusiva e direta do passageiro.
- 4.11.1. Responsabilidades sobre valores: a DOM TURISMO não se responsabiliza por
roubo de documentos, por objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se
verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
- 4.12. Serviços Opcionais: Nos descritivos dos produtos/serviços, indicamos passeios,
visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto,
constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização,
qualidade e/ou reembolso de valores correspondentes aos mesmos.
5. DÚVIDAS FREQUENTES
- 5.1. Todas as nossas viagens são regularizadas e seguem leis e normas do turismo,
rodoviárias e prefeituras, bem como suas licenças e demais autorizações necessárias para
o cumprimento da mesma.
- 5.2. Gastos com qualquer tipo de transporte até o embarque ou após desembarque são de
responsabilidade exclusiva do passageiro.
- 5.3 A agência não está vinculada a serviço de transporte públicos e ou horários de chegada,
visto que há vários fatores que podem antecipar ou atrasar a chegada no retorno, bem
como: trânsito, acidentes, alagamentos, manifestações, eventos, blitz, fiscalizações,
superlotação de cidades em virtude de feriados ou datas comemorativas, atraso por parte
de algum prestador local terceirizado e etc. A responsabilidade do deslocamento após
desembarque compete única e exclusivamente ao passageiro.
- 5.4. GRUPO DA VIAGEM: Até 01 dia antes do início da viagem será criado grupo via
WHATSAPP com todos os passageiros. Lá reforçamos os detalhes, demais informações
necessárias sobre o destino, confirmação dos horários de embarque e apresentação do
monitor(a) que estará com o grupo durante a viagem. Ao iniciar os embarques, o mesmo
enviará foto do veículo e irá avisando ao chegar nos pontos de embarque. É
OBRIGATÓRIO ENTRAR NO GRUPO AO RECEBER O CONVITE.
- 5.5. POLÍTICA MÍNIMO DE PASSAGEIROS: Mínimo de 15 passageiros para realização da
viagem, caso não atinja o número mínimo, agencia entrará em contato com o contratante e será feito a devolução total de valores pagos ou reagendamento para nova data, conforme
for melhor ao contratante.
- 5.6. HORÁRIOS Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: CUMPRIR COM OS
HORÁRIOS de embarque, desembarque, paradas em pontos turísticos, seja em city tour,
dia livre, ou qualquer outro que expressamente foi informado pelo MONITOR/GRUPO da
viagem a todos os passageiros. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que
deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas,
responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos/consequências.
- 5.7. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que a responsabilidade civil e criminal,
decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
- 5.8. Terrestre - A DOM TURISMO somente intermedeia a contratação de empresas
reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietária de ônibus categoria
turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, as quais deverão atender às boas
condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas
empresas contratadas, e também dotados de equipamentos especiais que assegurem
conforto. Dentro das autorizações dos órgãos reguladores rodoviários e de turismo.
- 5.9. No caso de atraso, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente
estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da Cia. DE ÔNIBUS em questão.
- 5.10. TIPO DE TRANSPORTE:
-28 Passageiros Micro-Ônibus Executivo;
-44 Passageiros Ônibus - Executivo;
- 5.11. A realização de paradas técnicas ficará a critério do Motorista do veículo.
- 5.10. TOLERÂNCIA DE ATRASO: O tempo de tolerância de espera nos embarques é de 10
minutos. Se programe para chegar ao local com antecedência. Compete ao passageiro o
cumprimento do horário de embarque.
- 5.11. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no local de
embarque até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para embarque; b) reconfirmar
diretamente no grupo da viagem o horário de embarque.
- 5.12. O transportador não poderá retardar a viagem para aguardar passageiros porventura
retidos por: Transito, transporte publico, condições climáticas, problemas de causa particular
do contratante, autoridades fiscais ou policiais para fiscalização ou por autoridades de
imigração e alfândega ou outra situação de qualquer natureza. O não embarque caracteriza
o cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 6.
6. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – A Contratada
efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente
recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado
com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos
fornecedores. Na hipótese de cancelamento ou pedido de reembolso deste contrato, a qualquer tempo, o Contratante deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do
contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para
atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições
financeiras. Não haverá concessão de créditos em casos de cancelamentos/desistências,
sob nenhuma hipótese.
- 6.1. Alterações e cancelamentos não poderão ser solicitados diretamente aos Hoteis,
BANCOS e demais fornecedores da DOM TURISMO, caracterizando a quebra de contrato e
suas penalidades.
- 6.2. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes
despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será
contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
- 6.2.1 - Com menos de 10 (dez) dias da data do início da viagem será aplicada ainda a
despesa adicional administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas
pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hoteis, restaurantes, e outros serviços),
devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de
serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
POLÍTICA DE CANCELAMENTOS/DESISTÊNCIAS POR PARTE DO CONTRATANTE
COM MULTA:
-90? reembolso até 31 dias do início da viagem; 10? multa.
-80? reembolso de 21 à 30 dias do início da viagem; 20? multa.
-0? reembolso a menos de 20 dias do início da viagem; 100? multa.
O valor em percentual a ser restituído será de acordo com a vossa gentileza deliberação
normativa Nº 161 de 09 de agosto de 1985, da EMBRATUR. (Instituto Brasileiro de
Turismo).
- 6.2.2. A multa por cancelamento é sobre o valor total da viagem e não sobre o valor do
sinal.
- 6.2.3. Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os
valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas,
pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na
contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos,
porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte
aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagens, receptivo, restaurantes, locação de
veículos e outros serviços contratados.
- 6.3. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início,
não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
- 6.4. Na hipótese de os serviços adquiridos (passagens aéreas, hospedagem, traslados,
locação de veículos, passeios, etc.) não serem usufruídos, pelos motivos mencionados no item 02 (dois) deste contrato, a DOM TURISMO não efetuará nenhuma indenização ou
reembolsará qualquer valor.
7. TROCA DE PASSAGEIROS: Todas as documentações são emitidas por CPF de cada
passageiro, não sendo possível a mudança de titularidade sob nenhuma hipótese.
8. PERDA DA DATA DA VIAGEM: Todas as informações estão previamente informadas no
contrato de prestação de serviço, não serão aceitos pedidos de reembolso ou créditos uma
vez que a falta no dia correto de embarque se deu por descumprimento do contratante sob
nenhuma hipótese.
9. POLÍTICA DE REMARCAÇÃO DE DATA DA VIAGEM POR PARTE DO CLIENTE COM
MULTA:
A 11 dias ou mais do início da viagem, taxa administrativa de 50? multa sobre o valor da
viagem para remarcação.
A 10 dias ou menos do início da viagem não haverá remarcação/crédito sob nenhuma
hipótese.
10. Documentação de responsabilidade do passageiro:
- 10.1. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as
indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso
e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais
originais e com foto e em bom estado de conservação.
- 10.2. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível
e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do
passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro dos horários, data
correta e locais indicados ou sem portar a documentação necessária para viagens,
respondendo individualmente por consequências de qualquer ordem advindas do fato,
inclusive quanto a encargos para eventual embarque em outro veículo, se possível e de seu
interesse.
- 10.3. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do
passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação
caracteriza cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 6.
- 10.4. Documentação de responsabilidade dos passageiros nas viagens internacionais:
a) adultos: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada programa.
b) menores: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada programa; se viajando
desacompanhados ou somente com um dos progenitores, deverá portar, além dos
documentos acima, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.
c) Viagens para: Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile: Cédula de Identidade (RG) Original
em bom estado para adultos e para menores (com no máximo 10 anos de expedição).
d) Estrangeiros: Passaporte válido e RNE original. e) Observações: I - Documentos
Classistas (OAB, CRECI, CREA, MILITAR e outros) ou cópia não serão aceitos para
embarque.
- 10.5. Documentação de responsabilidade dos passageiros nas viagens nacionais - São
aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) desde que a foto identifique
claramente o passageiro (preferencialmente com no máximo 10 anos de expedição),
identidades de classe (OAB. CRA, CREA, CRM, Militares, etc.), RNE (no caso de
estrangeiros), Carteira de Motorista (desde que com foto e no prazo de validade).
- 10.5.1. Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos),
desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais,
tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório (art.82, Lei nº
8.069/90). Tendo em vista o contato com o Passageiro, caberá isoladamente ao
CONTRATANTE fazer a conferência de seus documentos originais (devendo checar
necessariamente a CNH e/ou RG emitidos há menos de 10 anos, dentro do prazo de
validade).
- 10.6. Para embarque em viagens nacionais e internacionais de criança (12 anos
incompletos) e de adolescente (18 anos incompletos) é necessário que esteja
acompanhado dos pais; ou, se acompanhado de um deles, deve portar autorização por
escrito do outro, salvo se autorizado judicialmente pela Vara da Infância de Juventude. Na
hipótese de estar desacompanhado, deverá portar autorização por escrito de ambos os
pais. A AUTORIZAÇÃO referida neste item deve obrigatoriamente atender o que determina
o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), artigos 83 a 85, bem como
a Resolução 74 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 28.04.2009, apresentada em
duas vias, contendo foto (3x4 ou 5x7), prazo de validade e assinatura reconhecida por
autenticidade em cartório.
11. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE - Os anúncios e folhetos que contêm o preço de
viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de
publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas, e sujeitos à
disponibilidade.
11.1. Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos
pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a
qualquer restituição.
12. RESPONSABILIDADE DE COMPRA - O contratante é responsável por arcar com todos
os ônus decorrentes de todo e qualquer evento que caracterizar fraude e/ou qualquer
divergência e/ou ilegalidade na emissão de Reservas, evento de chargeback (quando o
titular do cartão, a qualquer título, contestar a cobrança) e/ou qualquer outro evento que
caracterize má fé do contratante, todos os custos de possível processo serão cobrados do
contratante conforme previamente acordado.
13. NORMAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO ANTT
13.1 A Lei nº 15.551, de 2014, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em veículos
públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros no estado de São Paulo. Os condutores dos veículos devem advertir os infratores e, se necessário, retirá-los do local
com o auxílio da polícia.
13.2. O artigo 30 do Decreto nº 2.521/98 e o artigo 7º da Resolução ANTT nº 1383/2006
SENDO RECUSADO O EMBARQUE E OU SENDO REMOVIDO DO VEÍCULO POR:
- Não se identificar quando exigido
- Estiver embriagado: os passageiros que apresentem estado de embriaguez, comprometam
a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais usuários do transporte, podem ter
seu desembarque determinado pelos motoristas, bem como sua entrada recusada nos
ônibus
- Portar arma sem autorização
- Transportar produtos perigosos
- Comprometer a segurança dos outros passageiros
- Usar aparelho sonoro após ser advertido - Proibido caixas de som ou aparelhos sonoros
sem fone de ouvido durante a viagem, para não incomodar os outros passageiros. Não será
autorizada entrada no veículo com caixa de som, em caso de não cumprimento, veículo
será parado para que o responsável desça.
- Fumar no ônibus
14. CANCELAMENTO POR FORÇA MAIOR
- 14.1. Em caso de falecimento de parente de primeiro grau (pais ou filhos) do
viajante, será feito em caráter de exceção a remarcação da viagem para outra data,
mediante apresentação do atestado de óbito. A remarcação não se estende a
terceiros e outros passageiros.
- 14.2. Em caso de atestado médico, somente com envio do atestado médico que
cubra a data da viagem. Não se estendendo a terceiros ou outros passageiros.
15. AO COMPRAR NA SEMANA DA VIAGEM (7 dias)
- 15.1. As viagens que são compradas na semana de início da viagem, tem por obrigação da
agência a realização dos pagamentos dos terceiros envolvidos, a saber: Transporte, taxas,
licenças, emissão de documentação e demais custos para realização da mesma, os valores
pagos sendo utilizados especificamente para dar andamento na realização da viagem, não
ficando parados em poder da agência, e sim, aplicados na realização da viagem, sendo
assim, expressamente informado em contrato, ao comprar na semana da viagem, o
contratante declara estar ciente de que em caso de cancelamento e ou desistência, não
haverá reembolso de valores.
16. Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte , traslados, guias
locais e outros) a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador
do serviço "in loco".
16.1 O presente termo tem valor de contrato de prestação de serviço válido segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), não havendo a obrigação de uma assinatura física para aceitação dos termos nele presentes.
17. LEIA ATENTAMENTE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE REALIZAR A COMPRA.
Ao comprar estas de acordo com todos os termos e condições contratuais acima.
Equipe Dom Turismo
Licenciado para Dom Turismo | CNPJ 55.778.376/0001-13
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